Prezado Sócio ou Criador:
Tendo em vista o crescimento da Raça Paint Horse nesses anos e as diversas dúvidas freqüentes entre nossos criadores, elaboramos junto ao Stud Book um " Roteiro do Criador".
Nele procuramos desmembrar alguns tópicos importantes, que com certeza irão ajudar no controle de seus animais e haras.
Comunique todas as coberturas, observando os prazos de entrega:
Coberturas efetuadas no 1º Semestre =1º/Janeiro à 30/Junho (Até 15/08)
Coberturas efetuadas no 2º Semestre =1º/Julho à 31/Dezembro (Até 15/02)
Use para isto, o impresso "Relatório de Serviço de Reprodutor".Observe que a frente é para Éguas Próprias e o verso Éguas de Terceiros. Não deixe de colocar: Endereço de Terceiros; Cor das éguas próprias e/ou de terceiros.
No caso de animais registrados em outras Associações (Quarto de Milha ou Puro Sangue Inglês), envie fotocópia (frente/verso) de seus registros. (Não serão aceitas cópias feitas em fax.).
Cada Relatório comunicar somente as coberturas realizadas dentro do semestre - não esquecer de comunicar as éguas de terceiros (pensionistas); As coberturas e nascimentos deverão estar anotados na Caderneta Oficial de Monta. Somente serão aceitas coberturas controladas.
Importante: Não cubra a mesma égua por outro garanhão- sem que tenha passado pelo menos 50 (cinquenta) dias entre as coberturas;
Envie cheque nominativo à ABC Paint, no valor correspondente e de acordo com a tabela vigente.
Certifique-se de que todas as éguas comunicadas, possuam os Pré-Registros devidamente preenchidos. Caso você não tenha o Pré-Registro, utilize qualquer impresso no qual você conste todos os dados sobre o produto e seus pais. Ele tem validade se assinado pelo Inspetor Oficial.
O pré-registro será enviado ao proprietário da égua conforme Relatório de Serviço de Reprodutor.
Você tem até 180 (cento e oitenta) dias para inspecioná-lo.
Procure o Inspetor Oficial da A.B.C.Paint na sua zona para inspecionar seus animais (Potros).
Certifique-se que está dentro dos 310 à 365 dias o período de gestação. Caso não esteja dentro do prazo, solicite a presença do Inspetor Oficial até 05 (cinco) dias após o nascimento.
Anote a data de nascimento de todos os produtos na Caderneta Oficial de Monta.
Forneça 06 fotos (9 x 6 cm) no ato da inspeção (sendo 02 de cada lado 01 frente e 01 trás). Faça as fotos com o sol sobre o potro e no máximo a 3 metros de distância. Revele as fotos de forma à possibilitar recortarmos na medida de 9 cm horizontal por 6 cm. na vertical.
O criador deverá chamar o Inspetor Credenciado pela A.B.C.Paint, para identificar o produto; o acerto de contas da inspeção deverá ser feito diretamente entre o criador e o Inspetor.
Se o produto nascido não for oriundo de garanhão de sua propriedade, anexe o Certificado de Cobertura ao Pré-Registro.
Manter o produto mamando até ser resenhado pelo inspetor.
O nome do animal não poderá conter mais de 03 (três) palavras, não excedendo a 20 (vinte) letras ou espaços.
Após inspecionados, envie os documentos juntamente com cheque nominativo à ABC Paint, no valor correspondente e de acordo com a tabela vigente.
Todas as éguas cobertas deverão ser anotadas na Caderneta Oficial de Monta, que não admite rasuras. Se você errar ao anotar, não apague e não use corretivo. Coloque o erro entre parênteses e escreva o certo na linha abaixo. No caso de éguas de terceiros, use a página destinada ao garanhão de sua propriedade. À partir da página 40 no alto da página constará Reprodutor e nas colunas Reprodutoras anote as coberturas efetuadas.
Mantenha na fazenda, sempre atualizada, escriturando todas éguas de cria, não esquecendo inclusive das éguas pensionistas (éguas de terceiros).
Apresenta-la ao Inspetor Credenciado pela A.B.C.Paint para oficializar as informações constantes, durante a inspeção dos produtos.
A Caderneta Oficial de Monta deverá estar numerada e rubricada pelo Superintendente do Stud Book da raça Paint Horse, trata-se de um documento importante pois poderá ser solicitada para defender os interesses do criador.
Forneça o Certificado de Cobertura aos proprietários de éguas de terceiros, cobertas pelo seu garanhão. Este certificado deverá acompanhar o Pré-Registro após inspecionado o produto.
Ao vender o produto use o impresso Guia de Transferência de Propriedade e solicite a transferência o mais rápido possível, desta forma estamos ajudando nossa associação.
Remeter a Guia completamente preenchida, acompanhada do Certificado de Registro Original - A responsabilidade do envio é do Vendedor. (correspondência registrada).
A A.B.C.Paint averbará a transferência de Propriedade no Certificado de Registro Original, encaminhando posteriormente ao comprador, desde que as taxas tenham sido previamente recolhidas aos cofres da A.B.C.Paint. A responsabilidade do pagamento da taxa de Transferência de Propriedade é do Comprador.
CRUZAMENTOS PERMITIDOS:
Reprodutores (as) Raça Paint Puros de Origem.
Reprodutores (as) Raça Quarto de Milha Puros de Origem.
Reprodutores (as) Raça Puro Sangue Inglês.
Reprodutores (as) Raça Quarto de Milha Cruzados ( Quarto de Milha x PSI) Apêndice.
Reprodutores (as) Raça Quarto de Milha Artigo 45 º
Reprodutoras mestiças das raças Paint e Quarto de Milha, em todos os graus de sangue, porém o produto irá apurar o grau sanguíneo até chegar no Puro por Cruzamento.
Obs.: Não serão mais aceitas as éguas bases para fins de coberturas. Animais machos mestiços deverão ser castrados.
Ao receber o Certificado de Registro, o criador/ proprietário deverá conferir os sinais gráficos e as fotos constantes no documento do animal, mantendo uma cópia do mesmo na fazenda. As marcas e sinais devem ser corrigidos até 60 dias após o recebimento, pelagem pode ser corrigida até os 24 meses de idade. Ao adquirir um animal, certifique-se de que o animal recebido é o mesmo registrado junto à A.B.C.Paint.
Será permitido o registro de produtos gerados por transferência de embriões, sem limitação de quantidade por doadora. Sendo permitido o resfriamento, o congelamento e a importação de embriões.
Só será permitida a transferência de embriões oriundos de éguas puras da raça Paint, Quarto de Milha ou PSI ou Apendice (QM x PSI) para confecção de Puro Paint.
Cadastrar o número de embriões coletados ou importados, bem como a paternidade.
Comunicar a data da transferência para embriões congelados, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ao dono de uma égua doadora são concedidos no que se relacionar com o produto nascido, os mesmos privilégios que ao dono da égua que abrigar o feto que lhe foi implantado através de técnica de transferência de embrião.
As éguas doadoras deverão ser aprovadas previamente pelo Conselho Deliberativo Técnico que, estabelecerá normas para essa capacitação.
Coletar DNA dos pais no ato da Transferencia de Embrião.
O SBRP permitirá o registro de produtos, gerados pôr transferência de embriões, observadas as exigências constantes neste regulamento.
Para que o produto seja registrado, o criador, além de cumprir as demais normas de registro, deverá:
a)pelos menos 15 (quinze) dias antes da pretendida colheita do Embrião, o proprietário ou responsável pela égua deverá notificar o SBRP, por escrito, da intenção de fazer a transferência do embrião e pagar uma taxa estipulada pelo Conselho Deliberativo Técnico, para inscrever cada doadora do programa de transferência de embrião. Esta inscrição deverá ser feita a cada vez que a transferência for executada, e uma vez feita, nenhuma substituição poderá ser aceita e os emolumentos não serão restituídos.
b)enviar a comunicação ao SBRP por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR).
c)comprovar que um representante do SBRP ou um Veterinário credenciado esteve presente a colheita e procedimento.
Os resultados do exame de DNA do pai e da égua doadora deverão fazer parte do arquivo do SBRP, por ocasião da coleta ou seja antes do nascimento do produto, estando também arquivado no laboratório aprovado pelo mesmo, de acordo com as normas adotadas.
Todas as despesas necessárias, incluindo as de viagem e alojamento de representante do SBRP e emolumentos de aprovação de Veterinário correm por conta do criador.
Para que seja tramitado o registro de qualquer produto nascido de transferência de embrião é necessária a comunicação do nascimento ao SBRP, dentro do prazo de 10 (dez) dias, valendo a data da postagem ou do protocolo do SBRP, estando devidamente acompanhado do exame de DNA confirmando a progênie.
Será permitido o resfriamento, o congelamento, o transporte e a importação de Embriões, conforme o capítulo X e as normas vigentes.
No caso de Embriões importados, o exame de DNA dos pais é obrigatório e fará parte da documentação de importação e registro do produto.
Se a égua indicada ao SBRP, para transferência de embrião, não completar o processo no ano designado, impedindo o exame de DNA, o SBRP deve ser notificado por inscrito, que o proprietário decidiu não tentar a transferência. Esta comunicação deve ocorrer até o dia 1o. de Junho do ano em referência.
Sem o aviso correspondente, o produto da égua designada, nascido no ano seguinte, não será registrado se não for identificado ao pé da mãe.
Quando o produto é gerado por transferência de embrião, este fato constará no seu Certificado de Registro.
O SBRP deve fiscalizar as transferências de embriões e seus Procedimentos no Território Nacional, tendo em vista sua responsabilidade no registro genealógico dos produtos.
Verificada qualquer irregularidade no cumprimento das normas estabelecidas para a transferência de embriões, os produtos resultantes não serão registrados.
Será permitida a Inseminação Artificial a partir do semen fresco, resfriado ou congelado em fêmeas puras da Raça Paint, obedecidas as disposições deste regulamento:
1º) Será permitido o transporte do semen, importado ou não, dentro do território Nacional.
2º) Será permitida a importação do semen, conforme o capítulo X e as normas vigentes.
3º) O semen do reprodutor será adquirido de criador registrado na A.B.C.P. como reprodutor de semen e proveniente de garanhão autorizado pelo SBRP, a fornecer semen.
4º) Quando o criador pretender utilizar-se da Inseminação Artificial, notificará no começo do semestre ao SBRP, o nome do garanhão número de doses em estoque, número de doses congeladas e utilizadas, bem como o nome do veterinário responsável pelos trabalhos, o qual expedirá o respectivo Certificado de Responsabilidade.
5º) O Superintendente do SBRP, poderá enviar um Inspetor Oficial para fiscalizar as práticas referidas neste artigo e seus parágrafos.
6º) A aquisição do semen será acompanhada de formulário próprio fornecido pela A.B.C.P. em 03 (três) vias, sendo a 1o. para A.B.C.P, a 2o. para o comprador e a 3o. para o vendedor.
7º) A realização da Inseminação Artificial será comunicada á A.B.C.P. no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
8º) Cada garanhão terá seu estoque de sémen controlado na ABC Paint e para isso deverá remeter em impresso apropriado fornecido pela ABC Paint. o movimento do semen do mês.
9º) Feita a comunicação de Inseminação Artificial, seguem-se procedimentos definidos em cobrições.
10º) No caso de semen importado, o exame de DNA do garanhão é obrigatório e fará parte da documentação de importação e registro do produto.
11º) No caso de semen congelado nacional, o exame de DNA paterno é obrigatório e fará parte da documentação de registro do produto.
12º) Os exames de DNA serão acompanhados e efetuados através da ABC Paint, nos laboratórios abaixo credenciados, porém encaminhados pela ABC Paint.
Laboratório Linkgen
Rua: Salvador Corrêa, 346 Aclimação
04109-070 - São Paulo SP.
(11) 5573-8780
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
As comunicações fora dos prazos estabelecidos somente serão aceitas pelo Conselho Deliberativo Técnico ou mediante DNA do produto e seus ancestrais (pai e mãe).
Mantenha seu plantel atualizado, comunicando as Mortes e Castrações remetendo o Certificado de Registro Original .
Os prefixos/sufixos e de marca de seu criatório deverão ser inscritos na ABCPaint, sob pagamento de taxa de 1/2 (meio) salário, caso contrário estarão liberados para o uso de um outro eventual criador.
As comunicações, solicitações e inscrições, são de responsabilidade do proprietário. Fazê-las sempre por escrito, por correspondências registradas, mantendo cópias arquivadas.
Toda solicitação de algum tipo de serviço deverá vir acompanhada com emolumento correspondente, segundo tabela estabelecida, em cheque nominativo à A.B.C.Paint.
Alguns itens que não constam neste roteiro fazem parte do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico da Raça Paint.
Somente será aceita a importação de animais cujos ancestrais até a terceira geração sejam puros.
O pedido de registro de animais importados deverá ser solicitado pelo seu importador legal, no prazo de 60 (sessenta dias) da data de seu desembarque no país, devendo estar acompanhado da declaração de importação, certificado de registro original atualizado emitido pela Associação do país de procedência, em nome do proprietário atual.
Portaria nº 05 Ministério da Agricultura:
Os pedidos de Importação também serão instruídos com atestado, emitido pelo Stud Book do país de origem,de que o animal se enquadra numa das seguintes condições:
I Produtos sem campanha:
A) Ser filho de reprodutor que tenha produzido dez produtos RMTC (Registro de Mérito, trabalho e Conformação) em Shows Classe A, ou que ainda tenha índice de velocidade 90 AAA, ou ainda que tenha premiação igual ou superior a US$ 10.000,00 (Certificado de Habilidade)
B) Ser filho de reprodutor que tenha três produtos inscritos na APHA como Regular e pelo menos um com Mérito (RMTC).
C) Ser Campeão Mundial ou Superior e Pontuado.
II Garanhão:
A) Até 24 meses, que seja pontuado em Conformação, Superior ou Champion World ou Superior Halter ou Champion.
B) Até 36 meses, que seja premiado em corrida IV 90 AAA.
C) Até 48 meses, que seja pontuado em trabalho com 50 pontos.
III Fêmeas:
A) Até 2 anos, que seja filha de reprodutora que tenha dez produtos com RMTC em Show Classe A.
B) Acima de 02 anos, que tenha pelo menos um produto inscrito no Stud Book da APHA como regular.
Maiores Informações: Union Assessoria Aduaneira (Maria de Lourdes ou Alexandre)
Largo Paissandú, 72 Conjº 1601/1602
01034-010 São Paulo SP.
Telefones: (011) 227-4299
Fax.: 605-0840
Tendo em vista que o Paint é um cavalo de sela, cujas peculiaridades principais são de Grande Utilidade nos Trabalhos de Fazenda e Enorme Velocidade em Curtas Distâncias, sua conformação deverá atender as mesmas características da Raça Quarto de Milha, sendo que os tipos do Cavalo Paint que classificados de acordo com a distribuição das manchas no corpo.
São três os tipos de Cavalo Paint - Overo, Tobiano e Tovero.
OVERO - É considerado Overo, o cavalo que apresentar na cabeça os sinais malacara ou arregaçado, as manchas em pelo menos um membro ou as vezes nos quatros são irregulares ou distribuídas irregularmente, o branco não atravessa o lombo e o dorso; a cauda é quase sempre de uma só cor.
TOBIANO - Com sinais da cabeça como nas raças sólidas (estrela-filete, lista etc.). Todos os quatros membros assinalados, quase sempre abaixo dos joelhos ou jarretes, podendo entretanto apresentar algum membro escuro. No corpo as malhas serão regulares e distintas, as vezes de formato oval ou redondo no pescoço e face dando a aparência de um escudo. Apresenta cores escuras em um ou ambos os flancos podendo ser branco ou escuro.
TOVERO - É considerado Tovero, o animal que apresentar a combinação das pelagens Overo e Tobiano.
SÓLIDO - Animais puros ou mestiços de cor única, porém não pintados, contará no registro a côr predominante acrescida da palavra sólido (Alazão-Sólido).
As seguintes pelagens serão admitidas: Alazão, Alazão Tostado, Castanho, Lobuno, Prêto, Baio, Rosilho e Tordilho. Constará no registro a cor predominante acrescida da palavra Tovero, Tobiano ou Overo.