COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL APRESENTOU RELATÓRIO  PARA A DIRETORIA DA ABCPAINT

No último dia 8 de abril, por meio de reunião virtual, a Diretoria Executiva da ABCPAINT, especialmente convocada, com pauta única, recebeu o RELATÓRIO da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL que, fundamentadamente, nos termos do ESTATUTO da ABCPAINT e legislação supletiva aplicável,  opinou pelo DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO DA CHAPA UNIÃO E PARTICIPAÇÃO,  por preencher todos os requisitos exigíveis,  bem como opinou pelo INDEFERIMENTO da inscrição da CHAPA RENOVAÇÃO, por desatendimento a vários requisitos por vários de seus membros.

Veja, na íntegra, o RELATÓRIO da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL no site da ABCPaint: www.abcpaint.com.br, na aba ELEIÇÕES.

O Presidente da ABCPAINT,  Sérgio Thome, declarou-se impedido para opinar sobre o RELATÓRIO, tendo em vista ser candidato à reeleição,  encabeçando a chapa UNIÃO E PARTICIPAÇÃO.

Participaram da reunião diretores da ABCPaint e membros da Comissão Eleitoral,  Dr. Rafael Afonso Daia – Superintendente do SRG da ABCPaint e Secretário da Reunião, Sergio Serra Thomé Filho – Presidente da ABC Paint, Luis Eduardo Americano de Araújo – Vice-presidente da ABCPaint, Ricardo Amadeu Sassi – Vice-presidente da ABCPaint, Luiz Eduardo Carvalho Segato – Vice-presidente da ABCPaint, Rodrigo Buainain de Castro – Vice-presidente da ABCPaint, Dr. Enzo Rossini Camacho – Presidente Comissão Especial Eleitoral, Dra. Isabela Barreto Bellinetti – Membro da Comissão Especial Eleitoral, e Dra. Flavia Peraccini Nicoletti – Membro da Comissão Especial Eleitoral.

Após análise, debates e esclarecimentos do presidente da COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL,  Dr. Camacho, os diretores presentes manifestaram concordância com o teor do RELATÓRIO, que respeita as regras Estatutárias, afirmando que o Estatuto deve ser aplicado, sem a necessidade de uma votação formal.

Aguarda-se a assinatura dos participantes da reunião para que os candidatos a presidente das duas chapas sejam formalmente informados.

A chapa Renovação,  cuja inscrição foi indeferida, terá o direito de recorrer da decisão, nos termos do Estatuto.