DECISÃO COLEGIADA 03/2022

TEMA: Programa de Recuperação Especial de Créditos – PREC – ABCPAINT – 13/06/2022 a 30/11/2022

A DIRETORIA EXECUTIVA da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo da Raça Paint Horse, biênio 2022/2024, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas em seu Estatuto Social, após reunião virtual e exaustiva discussão do tema aqui tratado, por diversos dias, decidiu, por unanimidade, DELIBERAR o seguinte:

CONSIDERANDOS:

 A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo da Raça Paint – ABCPaint, em sintonia com a realidade da equinocultura brasileira, sensível, também, ao momento atual e às necessidades e anseios dos criadores, entendeu, observando os relatórios financeiros da entidade, que muitos dos débitos antigos são referentes a animais que se encontram com pendência documental, estão vivos e podem ser de interesse para a raça.

Também chegou à conclusão que muitos dos antigos criadores podem voltar a criar ou desenvolver suas atividades a partir do acerto de contas com a entidade, com a regularização documental de seus animais, seja daqueles ainda não registrados ou com registros pendentes de providências, e bem assim em relação aos débitos de anuidades, para o fim de regularização dos plenos direitos associativos.

O valor das multas acumulativas, correção monetária e juros, por longo período, em decorrência do não atendimento tempestivo, pelos criadores, das comunicações de cobertura, nascimentos, transferências de embrião etc, bem assim do pagamento das anuidades, é, segundo se apurou, um fator de desestímulo à regularização. E com isso todos perdem, principalmente a raça!

Além disso, o PREC viabilizará o ingresso dos valores de emolumentos nos cofres da ABCPaint, com a possibilidade de que sejam destinados tais recursos recuperados em benefício de todos os criadores, com o implemento crescente de atividades voltadas para o esporte – que funciona como vitrine para a raça.

Diante desse quadro, com a DIRETORIA EXECUTIVA da ABCPaint, com a anuência do Superintendente do SRG, RAFAEL AFONSO DAIA, uma vez que são abrangidas as multas de regularização documental de competência do SRG, DECIDE:

1) Os descontos serão de 50% (cinquenta por cento) do valor relativo a multas e de 100% para juros e correção monetária;

2) Os valores que poderão entrar no Programa são ESPECÍFICOS, relativos a multas por impontualidade de regularização documental, de comunicações e registros, e de anuidades associativas, NÃO ABRANGENDO os valores relativos a exames de DNA, INSPEÇÃO e outros, de contratação direta pelos interessados junto a terceiros;

3) O valor do débito apurado poderá ser parcelado em até 12 meses, por cartão de crédito, com a parcela mínima de R$ 200,00, tendo o PREC vigência por prazo determinado, entre 13/06/2022 e 30/11/2022, e somente se aplicará a animais nascidos, comunicações e débitos anteriores a 15/06/2022;

4) ao término do prazo do PREC, os débitos que ainda continuarem pendentes, não atingidos por prescrição, serão consubstanciados em extrato representativo da dívida e serão levados a cobrança judicial, por meio de ação monitória, além de sujeitar o devedor às sanções Estatutárias, inclusive a exclusão do quadro associativo, e, no caso de não associado, à devolução de documentação pendente, com a imediata cessação dos serviços da ABCPaint, nos termos do arts. 21, letra “e” e 22, letra “b”, do Estatuto da ABCPaint.  

5) A figuração de animais Paint Horse no serviço de acesso a dados de stud book mantido pela ABCPAINT, que é supletivo dos livros de registros oficiais, onde todos os animais devidamente registrados figuram, será, por liberalidade, recomposto, durante o período do PREC, para todos os animais, indistintamente, podendo a DIRETORIA DA ABCPAINT, após 30/11/2022, decidir, nos termos Estatutários, pela exclusão daqueles que estiverem em situação de irregularidade em relação aos ditames associativos (obrigações sociais), de vez que a prestação de serviço pode sofrer suspensão, dentre outros, nos termos do arts. 21, letra “e” e 22, letra “b”, do Estatuto da ABCPaint.  

A presente decisão tem força de DECISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA e, como tal, deve ser considerada, para todos os efeitos legais, inclusive para os fins do art. 45, do Estatuto Social, vigendo, portanto, a partir desta data.

Cumpra-se, com a afixação na sede da ABCPaint e ampla divulgação nas mídias sociais oficiais, em especial o site da ABCPaint.

Bauru, 10 de junho de 2022  

Presidente:

 – Sergio Serra Thomé Filho

Vice-Presidentes:

– Aderbal da Cunha Bergo

– Allim Bassit Junior

– Roberto José Soares Rocha

– Juliana Moisés Mendonça Esteve

– Renato Guilherme Goes

– Rogério Luedy da Trindade

Diretor Internacional:

– Francisco Alcântara Garcia da Silva Junior

Superintendente do SRG:

Rafael Afonso Daia