Fernando Gomes Buchala, coordenador da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo, publicou a portaria CDA-09, no dia 6 de junho, que estabelece exclusivamente os procedimentos para realização de eventos de concentração animal durante o período de quarentena para a prevenção do Novo Coronavirus (covid 19).
A prévia autorização para realização de eventos de concentração animal será concedida pelo diretor regional. Vale ressaltar também que a realização do evento depende da autorização da prefeitura de cada município.
Em breve, serão disponibilizadas mais informações sobre as regras que deverão ser adotadas para a realização das provas equestres, rodeios, leilões presenciais, entre outros eventos, sob a coordenação de cada município.
Colaboração: Moacyr Russo / Jequitibá Comunicação Estratégica
Foto: Adilson Silva/Fotoperigo